O pagamento da primeira parcela do 13º salário tinha que ter sido feito até o dia 30 de novembro. O trabalhador que não tiver recebido o benefício deve procurar as superintendências ou gerências regionais do Ministério do Trabalho para fazer a reclamação. Outra recomendação é buscar orientação no sindicato de sua categoria. Segundo o governo, a empresa que desrespeitar a lei pode ser autuada e receber uma multa por causa dessa infração legal. O valor da punição é de R$ 170,25 por empregado, podendo ser dobrado em caso de reincidência.
No total, 48,1 milhões de trabalhadores da iniciativa privada deveriam ter recebido o benefício na quinta. Já a segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Esse salário extra dos trabalhadores das empresas privadas injeta na economia R$ 132,7 bilhões. Somado ao que é pago aos aposentados e pensionistas do INSS, o valor deve alcançar R$ 200 bilhões, de acordo com o

 Tem direito a receber essa gratificação natalina todo trabalhador com carteira assinada: trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito a receber o benefício.

O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também a pedido do trabalhador, no mês de suas férias. Neste caso, o funcionário não recebe esse adiantamento do benefício em novembro com os demais colegas. O trabalhador também recebe o 13º salário em caso de demissão. Apenas o empregado dispensado por justa causa não tem esse direito.
Confira onde denunciar no Rio de Janeiro
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro fica na Avenida Presidente Antonio Carlos 251, no Centro do Rio de Janeiro. Há também gerências regionais do trabalho em diversos municípios do Estado. Os endereços estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho.