Alinhado ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o anexo, redigido de forma clara e acessível, visa facilitar a compreensão da política por todos(as) os(as) interessados(as). Saiba mais sobre essa e outras atualizações.
A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) foi revisada para poder ser mais bem compreendida. Agora ela conta com um anexo que resume o conteúdo da norma em linguagem simples. Alinhado ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, esse anexo, redigido de forma clara e acessível, visa facilitar a compreensão da política por todos(as) os(as) interessados(as).
A revisão da PPPDP foi estabelecida por meio da Resolução Administrativa 3/2025, que trouxe outros pontos de atualização. São eles:
1 – Menção ao inciso LXXIX do art. 5º da Constituição Federal: “LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)”;
2 – inclusão da menção a normativos mais recentes, que corroboram a proteção de dados pessoais no tribunal:
• Resolução Administrativa 22/2023 (Política de Segurança da Informação e Comunicação)
• Resolução Administrativa 4/2024 (Política de Controle de Acesso e Gestão Segura de Ativos); e
3 – criação da obrigação de divulgação de informações sobre o tratamento de dados pessoais na Carta de Serviços do TRT-RJ.
A política
A PPPDP, instituída pela Resolução Administrativa 9/2022, regula a proteção de dados pessoais nas atividades jurisdicionais e administrativas do TRT-RJ, bem como no relacionamento do tribunal com desembargadores(as), juízes(as), advogados(as), membros do Ministério Público, jurisdicionados(as), servidores(as), colaboradores(as), fornecedores(as) e demais usuários(as), com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Fonte: TRT da 1ª Região
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