Por considerar que o Brasília Futebol Clube vem reiteradamente descumprindo determinações legais como empregador e não praticando o chamado fair play (jogo limpo) financeiro, o juiz Marcos Ulhoa Dani, em atuação na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou o envio de uma sentença condenatória para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e para a Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF), para as providências cabíveis. A sentença, no caso, condenou a agremiação a pagar as verbas rescisórias devidas a um jogador afastado do elenco antes do final do prazo previsto no contrato.
Consta dos autos que o atleta tinha contrato especial de trabalho desportivo com a agremiação entre 11 de janeiro e 26 de abril de 2022. A ruptura do contrato, segundo o autor, aconteceu em 24 de março do mesmo ano. Diz, ainda, que não foram depositados valores na sua conta vinculada do FGTS e que pagamentos recebidos a mais deveriam ser considerados como salários. Diante dessas alegações, pediu o pagamento de valores referentes a salários, FGTS com a multa de 40%, 13º e férias proporcionais, além do valor previsto em cláusula compensatória diante da rescisão sem justa causa do contrato antes do prazo estipulado.
Após analisar as provas juntadas aos autos, o magistrado considerou devidas as verbas e condenou o clube a pagar os valores requeridos pelo autor na reclamação trabalhista.
Descumprimento
O magistrado ressaltou, na sentença, que o Brasília Futebol Clube estava criando uma série de dificuldades e obstáculos para sua citação, o que obrigou o magistrado, inclusive, a ter que providenciar citação por hora certa, com o oficial de justiça tendo que comparecer a um jogo do Brasília realizado no Estádio Mané Garrincha – chamado atualmente de Arena BsB – para efetivar a citação. E mesmo assim, diz o juiz, a agremiação não compareceu aos autos.
Além desse fato, tomando por base a análise de mensagens em redes sociais juntadas aos autos e lembrando que o Brasília é alvo de outras ações na Justiça do Trabalho, o magistrado revelou que a entidade vem, reiteradamente, descumprindo suas obrigações como empregadora desportiva. Ao invés de quitar suas obrigações anteriores e presentes, a gestão do clube vem acumulando mais dívidas ao seu passivo. Como exemplo, o magistrado ressaltou o fato de o Brasília ter contratado, recentemente, um jogador de renome nacional. Atletas como esse, seguindo o que normalmente ocorre nesse mercado, recebem salários mais altos.
Os próprios regramentos desportivos preveem a necessidade de os clubes de futebol seguirem o chamado fair play (jogo limpo) financeiro, sob pena de sofrerem penalidades esportivas, como perda de pontos, multas pecuniárias, proibição de registros de novos atletas ou, até mesmo, suspensão, desfiliação da entidade de administração do desporto ou rebaixamento de divisão, salientou o magistrado.
Com base nesse entendimento, além de condenar o Brasília Futebol Clube a pagar as verbas devidas ao autor da reclamação, o magistrado determinou o envio da sentença para a CBF e para a FFDF, para as medidas que essas entidades entenderem cabíveis. O magistrado lembra, inclusive, que medidas como essas poderiam ser tomadas pelo juízo, seguindo previsões constantes no artigo 139 (inciso IV) do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fair play
De acordo com o juiz Marcos Ulhoa, simplificadamente, o fairplay (jogo limpo) financeiro é a impossibilidade de entidades de prática desportiva gastarem mais do que arrecadam, como regra básica de governança. “A irresponsabilidade financeira de dirigentes desportivos não pode mais passar impune, pois isto gera um círculo vicioso de descumprimentos pecuniários para com os empregados destas agremiações, em especial os atletas, gerando um crescente passivo que, com o passar do tempo, se torna impagável, inviabilizando, ao fim e ao cabo, a atividade desportiva, que, quando gerida de modo responsável, é origem de renda, emprego, entretenimento, lazer e cultura”.
(Mauro Burlamaqui)
Processo n. 0000148-65.2023.5.10.0013
Fonte: TST10
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