A Câmara analisa projeto que autoriza o saque do FGTS de morador de rua que possuir saldo em conta da Previdência (PL 6294/16). Para que o saque seja feito, a proposta do deputado Nilto Tatto (PT-SP) exige relatório ou cadastro de órgão público, entidade ou organização de assistência social, atestando a condição de situação de rua do interessado. Atualmente, a conta vinculada ao trabalhador no FGTS pode ser movimentada em diversas situações como na despedida sem justa causa, na aposentadoria concedida pela Previdência Social, no pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional, entre outros. Para Nilto Tatto, apesar do grande número de população em situação de rua, são poucos os que possuem saldos depositados em contas inativas. Isso porque, explica o parlamentar, essas pessoas dificilmente encontram-se sob ocupação formal no mercado de trabalho ou conseguem mantê-la.

“Contudo, existe, dentre essas pessoas, um grupo que faz jus aos recursos depositados em contas vinculadas. O saldo é fruto do trabalho e do esforço que elas fizeram e precisa ser utilizado no momento em que as pessoas mais precisam, não podendo o Estado cercear esse direito”, defende Tatto. Dados de 2015 do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas, ligado ao Ministério do Planejamento (Ipea) mostram que atualmente existem 101.854 pessoas em situação de rua; 40,1% estavam em municípios com mais de 900 mil habitantes e 77,02% habitavam municípios com mais de 100 mil pessoas. Já nos municípios menores, com até 10 mil habitantes, a porcentagem era bem menor: apenas 6,63% eram moradores de rua. Tramitação O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais