Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei que condiciona a matrícula no ensino infantil e fundamental à comprovação de imunização através da Caderneta de Saúde da Criança (CSC), ou documento que a substitua (PL 1716/2019).
De acordo com a proposição do senador Lucas Barreto (PSD-AP), a dispensa da exigência da CSC só será admitida em caso de apresentação de atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina. Ambos serão considerados documento público.
Na justificativa, o senador destaca a importância da aprovação da proposta mediante o crescimento do sentimento antivacina e da desinformação que se propaga pelas mídias sociais, o que confronta, segundo o autor, um sistema consolidado de décadas de reafirmação da segurança da imunização.
“O projeto visa contribuir para ampliação da cobertura vacinal, bem assim para reduzir as possibilidades de disseminação de doenças controláveis, permitindo, em casos excepcionais, a apresentação de atestado que contraindique, no caso específico, a vacinação”, defende Lucas Barreto.
A matéria prevê ainda que a falsificação ou adulteração dos referidos documentos público constitui infração de medida sanitária preventiva.
Caso aprovado pela CAS, o projeto será enviado para decisão terminativa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).03
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