Projeto recém-apresentado no Senado incentiva empregadores a prorrogar a licença-maternidade e a licença-paternidade durante os períodos de calamidade pública e de emergência de saúde decorrentes da pandemia de covid-19. A intenção é favorecer o isolamento dos pais para proteger os recém-nascidos. A ampliação prevista no PL 3.418/2020 pode chegar a 180 dias para as mães e 85 dias para os pais.

“Dessa maneira, o isolamento social de ambos fica favorecido, dificultando-se o contágio do bebê, cujo sistema imunológico, bem sabemos, ainda é imaturo e que não conta com a proteção que lhe é transmitida pela mãe na gestação e no aleitamento, dado que se trata de doença nova, para qual nem mesmo ela possui anticorpos”, argumentou a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) ao apresentar o projeto. O projeto tem como coautoras as senadoras Leila Barros (PSB-DF) e Kátia Abreu (PP-TO).

Atualmente, a licença-maternidade prevista em lei é de 120 dias para as trabalhadoras com carteira assinada. Para as servidoras públicas e trabalhadoras de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença é de 180 dias. Já a licença-paternidade é de cinco dias para trabalhadores em geral, mas pode ser ampliada em mais 15 dias para trabalhadores de empresas cidadãs e servidores públicos, chegando ao total de 20 dias.

Pelo projeto, as empresas que adotarem a extensão da licença ficarão dispensadas do recolhimento das contribuições para a seguridade social incidentes sobre a folha de pagamento. O texto também autoriza a administração pública a instituir programa para prorrogar as licenças para os servidores.

Regras

A prorrogação por mais 180 dias, no caso das mães, e 85 dias, no caso dos pais, vale a partir do término da licença ou prorrogação. Todas as regras válidas no período da licença permanecem no período da prorrogação.

O projeto contém, ainda, regras de transição para a licença-maternidade. No caso de encerramento do período de calamidade durante a prorrogação, a licença-maternidade terminará dentro de dois meses ou no término do período de prorrogação, o que ocorrer primeiro.

Se o prazo da prorrogação terminar e o retorno ao trabalho da mãe ou do pai tiver que ocorrer durante o período de vigência do estado de emergência de saúde pública de importância internacional ou nos seis meses seguintes, os empregadores devem dar preferência para que o retorno ocorra em regime de teletrabalho.

Fonte: Agência Senado