A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) analisa um projeto que cria o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. De âmbito federal, o fundo teria o objetivo de garantir recursos para a formulação e execução de políticas públicas destinadas a essa parcela da população.
Pelo Projeto de Lei (PL) 552/2019, as doações de pessoas físicas e jurídicas aos fundos estaduais e municipais, a serem controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda pelo prazo de cinco anos. A dedução não poderá ultrapassar 1% do imposto devido em cada exercício, determina o texto.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto aguarda o recebimento de emendas na CDH. Depois de passar pelo colegiado, será analisado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Ao justificar a proposição, Paim considera que a superação de entraves à plena inclusão das pessoas com deficiência somente poderá ser conduzida por meio de políticas públicas efetivas e consistentes. Ele ressalta que a execução dessas políticas depende da disponibilidade de recursos financeiros adequados. Por isso, argumenta, a criação do fundo é necessária.
“O projeto cria opção para o próprio contribuinte dar destinação de parte imposto de renda que deverá recolher ao Tesouro Nacional, conjuntamente com as contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos Fundos do Idoso, a projetos culturais, desportivos ou paradesportivos e com os investimentos em atividades audiovisuais”, explica o senador.
Agência Senado
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