Produtos eletrônicos e eletrodomésticos poderão trazer a informação da vida útil estimada do produto quando colocados à venda. A determinação está no Projeto de Lei (PL) 6.042/2019, que aguarda designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o projeto determina que tais produtos tragam, além das informações obrigatórias já estabelecidas em lei, a vida útil estimada do produto. Em caso de obsolescência, sem culpa do consumidor, antes do término do prazo dessa vida útil, quem comprou o produto eletrônico ou eletrodoméstico poderia exigir a restituição da quantia paga ou a substituição do produto por outro da mesma espécie ou por similar de melhor qualidade. O fornecedor teria sete dias úteis para ressarcir o consumidor, sob pena de multa de 30% do valor atualizado de aquisição do produto.

Em sua justificativa, o autor explica que o propósito do projeto é enfrentar a prática comum dos fabricantes de produtos eletrônicos e eletrodomésticos de tornar obsoletos os bens adquiridos pelos consumidores.

“Esses [os fabricantes], de modo deliberado e planejado, colocam no mercado produtos de reduzida durabilidade e utilidade, compelindo o consumidor, em tempo muito mais curto do que o esperado para aquele tipo de produto, a substituí-lo”, argumentou Veneziano.

Se for aprovado pela CTFC, e se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado