Foi apresentada no Senado proposta que determina a inclusão da população em situação de rua no censo demográfico realizado periodicamente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.  O Projeto de Lei (PL) 4.498/2020 é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Segundo o texto, a falta de dados básicos oficiais, como a quantidade de pessoas necessitadas de amparo, torna ineficiente a elaboração de políticas públicas para enfrentar a situação.

O senador cita o Decreto 7.053, de 2009, editado pela Casa Civil, que estabelece a Política Nacional para a População em Situação de Rua, recomendando a contagem oficial dessa população que vive em pobreza extrema e não está nas estatísticas demográficas nacionais. Segundo o senador, o IBGE ainda não desenvolveu estratégias eficientes para incluir esses brasileiros nas pesquisas estatísticas. 

“Mais de dez anos depois da vigência do decreto já haveria tempo hábil para o desenvolvimento dessa metodologia. Um censo que fecha os olhos para as pessoas nas ruas não consegue indicar ao país a realidade demográfica sobre a qual se assenta”, declarou.

Contarato ressaltou a necessidade de incluir as pessoas marginalizadas no censo do IBGE periodicamente para produção de metodologias de ação eficazes para melhoria das condições de vida dessas pessoas que “estão fora até do radar da assistência social”.

Ele deu como exemplo essa época de pandemia em que esses brasileiros, entre os quais, pessoas idosas, crianças e adolescentes, estão desamparados de proteção contra a doença, impossibilitados de atender simples recomendações como a de lavar as mãos com água e sabão.

“A invisibilidade nas estatísticas nacionais se choca com a percepção incontestável de que a quantidade de pessoas em tais condições aumenta a cada dia”, destacou o senador.

Fonte: Agência Senado