O Projeto de Lei 756/19 regulamenta a profissão de guarda-vidas, prevendo adicional de insalubridade pela exposição excessiva ao sol. O autor da proposta, deputado Bacelar (Pode-BA), alerta para o risco desses profissionais desenvolverem câncer de pele. Isso decorre da crescente exposição aos raios ultravioletas A e B, visto que o horário de trabalho se concentra no período de maior exposição: de 10h as 16h, observou.
Pelo texto, as praias, rios, lagos com altos índices de afogamentos e frequência de banhistas deverão ter, no mínimo, dois guarda-vidas em espaçamento máximo de até 400m entre postos de salvamento. O projeto também fixa carga horária máxima de 40 horas semanais de trabalho para os guarda-vidas e condiciona o exercício da profissão à comprovação de conclusão do ensino médio.
Já tramitou na Câmara proposta de igual teor (PL 4887/16, do ex-deputado Cabo Daciolo), que chegou a ser aprovada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura passada. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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