Empresas poderão ser responsabilizadas solidariamente por prejuízos causados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em decorrência de crime cometido por um de seus administradores, segundo projeto em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PLS 344/2017, de Telmário Mota (PTB-RR), ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na avaliação do senador, a principal causa do déficit previdenciário é a sonegação das contribuições por parte das empresas. De acordo com a proposta, a Justiça poderá exigir das empresas sonegadoras a reparação do dano e o pagamento de multa. Telmário considera necessário imputar à empresa as consequências financeiras evitando, com isso, que o RGPS absorva o prejuízo financeiro decorrente da conduta criminosa reconhecida judicialmente.
Para o relator na CAE, Omar Aziz (PSD-AM), quando o administrador da empresa deixa de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos seus empregados, na forma e nos prazos previstos em lei, causa aos cofres públicos um duplo prejuízo.
O primeiro deles origina-se da ausência de abastecimento do RGPS dos recursos monetários indispensáveis para que ele honre os seus compromissos perante os segurados e dependentes que dele dependem para a sua sobrevivência digna. O segundo malefício é consequência do pagamento de benefícios aos trabalhadores da empresa em foco, sem que tenha havido, em virtude de comportamento criminoso de seu administrador, a correlata fonte de custeio, afirma Aziz no relatório, favorável ao projeto. Para o senador, não é justo que a sociedade suporte os ônus financeiros do comportamento criminoso do administrador de empresas.
Fonte: Senado Federal
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