As regras de pagamento do seguro-desemprego vão ser alteradas até junho de 2019. Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicada em dezembro/2018, no Diário Oficial da União determina que o pagamento deverá ocorrer em conta corrente ou simplificada do trabalhador com direito ao benefício.

Hoje, o benefício pode ser sacado diretamente nas lotéricas ou agências e terminais da Caixa Econômica Federal, mesmo para trabalhadores sem conta no banco. Basta ter o Cartão do Cidadão para retirar o dinheiro.

A resolução acaba com o saque nas lotéricas ou nos terminais da Caixa. Dessa forma, será necessário ter uma conta na Caixa, mesmo que simplificada, para receber o benefício.

De janeiro a outubro, 5,3 milhões de beneficiários receberam 23,3 bilhões de reais em parcelas do seguro-desemprego. Em todo o ano passado, foram liberados 34 bilhões de reais para 6,5 milhões de pessoas, segundo o Ministério do Trabalho.

O demitido sem justa causa com carteira assinada tem direito de receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do  tempo trabalhado no último emprego, o valor varia de acordo com a média salarial, podendo chegar a 1.677,74 reais.