Proposta que regulamenta a profissão de historiador e estabelece os requisitos para seu exercício está pronta para votação no Plenário. O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 3/2015) ao projeto (PLS 368/2009), do senador Paulo Paim (PT-RS). Pelo texto, poderá exercer a atividade de historiador quem tem: diploma de curso superior em História, nacional ou estrangeiro com revalidação; diploma de mestrado ou doutorado em História; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à História; e os profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de cinco anos, a profissão de historiador, a contar da data da promulgação da lei.
Atribuições
Entre as atribuições dos historiadores, o texto prevê o magistério da disciplina de História nas escolas de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) quanto à obrigatoriedade da licenciatura.
O profissional poderá ainda planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Alterações
A proposta apresenta alterações promovidas pelos deputados. Segundo uma das mudanças, o exercício da profissão de historiador deixará de ser privativo dos historiadores para se tornar apenas “assegurado” a esses profissionais, eliminando a possibilidade de reserva de mercado. O texto aprovado também garantiu o exercício da profissão a quem trabalha no setor há pelo menos cinco anos e a quem detenha diploma de mestrado ou doutorado com linha de pesquisa dedicada à história
Outras alterações feitas na Câmara foram a retirada da menção ao magistério superior como atribuição de historiadores; a exigência do diploma para o exercício de cargos e funções de historiador, substituindo-a pelo registro profissional; e a retirada da referência de obrigatoriedade de registro pela Superintendência Regional do Trabalho, deixando-a a cargo da “autoridade trabalhista competente”.
Registro
O projeto exige, para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, a comprovação obrigatória de registro profissional junto à autoridade trabalhista competente. Já as entidades que prestam serviços em História deverão manter historiadores legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços.
Agência Senado
Comentários