O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou na última quinta-feira (11) 18 decretos e projetos relacionados às ações dos 100 primeiros dias de governo. Um deles é o Decreto 9.762/2019, que regulamenta os artigos 51 e 52 da Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Lei 13.146/2015), estabelecendo critérios para a adaptação de carros para se tornarem acessíveis e, assim, circularem como táxis e integrarem a frota de locadoras de veículos. O texto se refere apenas a essas modalidades de transporte de passageiros por serem as duas previstas na LBI.
De acordo com o decreto, as empresas de táxi devem ter 10% de sua frota composta por veículos acessíveis à pessoa com deficiência, sem que haja cobrança diferenciada de tarifas ou valores adicionais pelo serviço. O poder público fica autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a essas adaptações. Já as locadoras de veículos ficam obrigadas a oferecer um carro adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 automóveis de sua frota. Esse veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.
Opiniões
Autor da LBI, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse estar feliz com o fato de o governo ter entendido a importância de assegurar os benefícios.
— Parabenizo essa iniciativa e espero, o mais breve possível, a regulamentação, principalmente, do artigo 2º, em que a avaliação da deficiência precisa ter caráter biopsicossocial e ser realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Já o senador Romário (Pode-RJ), que foi relator da LBI no Senado, entende que a regulamentação desses artigos é benéfica e atende a interesses legítimos das pessoas com deficiência. Segundo o parlamentar, prover mecanismos que favoreçam a autonomia desses cidadãos é fundamental para que a sociedade evolua.
— Essa medida do governo é mais uma etapa da longa luta em favor das pessoas com deficiência. Contribui principalmente para a independência delas e, assim, vamos avançando nesse trabalho.
Romário, que é presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), destaca a frustração de quem não consegue pegar um táxi na saída de uma rodoviária ou shopping, por exemplo, nem alugar um veículo para sua própria locomoção. Ele lembra um projeto de lei de sua autoria (PLS 294/2016), em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que fixa cota de carros adaptados também nas autoescolas.
— Nossa luta deve ser diária — declarou o parlamentar.
Relatora da LBI quando era deputada federal, a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) aponta que a regulamentação dos artigos da lei é um avanço, inclusive com a previsão do carro alugado adaptado tanto para o transporte de passageiro, como para a ser conduzido por uma pessoa com deficiência. Assim como Paulo Paim, Mara Gabrilli considerou que ainda falta a principal regulamentação da LBI: a explicitação do próprio conceito de deficiência, com os critérios para o modelo de avaliação biopsicossocial. Segundo ela, esta é a “base para o acesso a todo e qualquer direito de uma pessoa com deficiência”.
Em 1994, Mara Gabrilli sofreu um acidente de carro que a deixou tetraplégica. Ela é a primeira brasileira a integrar o Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no período de 2019 a 2022.
Sobre o Decreto
Os veículos objetos do Decreto 9.762/2019 são os de categoria M1, projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, excluído o banco do motorista. Esses carros terão as medidas internas e os equipamentos de segurança e de acessibilidade adequados ao transporte de pessoas com deficiência, observadas as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os automóveis deverão ter capacidade para transportar uma pessoa em cadeira de rodas e, no mínimo, mais dois passageiros, excluído o motorista. A locadora de veículos poderá dispor de frota própria ou subcontratada para atender ao disposto no decreto.
A microempresa ou a empresa de pequeno porte locadora de veículos terá dois anos para a atender à exigência, à medida em que realizar a renovação de sua frota. No entanto, essas locadoras terão prazo de um ano para disponibilizar pelo menos um carro adaptado ao uso da pessoa com deficiência. Já as empresas de táxis terão 24 meses para adaptarem os automóveis, no caso de empresas de pequeno porte, e 36 meses, no caso de microempresas, conforme as condições estabelecidas no Decreto 9.405/2018.
Agência Senado
Comentários