O Senado vai analisar proposta que tornam essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica, sendo proibida a suspensão das medidas de proteção durante a pandemia de covid-19. O substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei (PL) 1.291/2020, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outras integrantes da bancada feminina, foi aprovado na quinta-feira (21) pela Câmara dos Deputados.

A proposta determina que às autoridades devem ser comunicadas, em até 48 horas, sobre as denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).

Em todos os casos, a autoridade de segurança pública deverá assegurar o atendimento ágil às demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente. O projeto garante medidas protetivas e atendimento presencial para os casos mais graves.

Flávia Morais ampliou o rol de crimes incluídos no atendimento presencial obrigatório do projeto original. “Acreditamos que o atendimento presencial deva ir além dos crimes de estupro e feminicídio”, explicou.

Sendo assim, o atendimento presencial deve ser obrigatório para situações que possam envolver: feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.

Atendimento às vítimas

Mesmo diante da pandemia, os institutos médico-legais deverão garantir a realização de exames de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.

A proposta determina ainda que os órgãos de segurança deverão criar canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher, onde será permitido que a vítima solicite quaisquer medidas protetivas de urgência por meio de atendimento on-line.

As medidas já em vigor serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante a declaração de estado de calamidade pública. O juiz competente providenciará a intimação do ofensor, que poderá ser realizada por meios eletrônicos, cientificando-o da prorrogação da medida protetiva. O texto determina ainda a promoção de campanha informativa sobre prevenção da violência e sobre os canais de denúncia disponíveis durante a pandemia.

A deputada destaca que o Legislativo precisa agir para combater a violência doméstica durante a situação de emergência relacionada ao coronavírus.

“É importante o Parlamento reafirmar a essencialidade dos serviços de repressão à violência contra a mulher, indicando que, quando se trata de crimes de estupro e feminicídio, sejam assegurados atendimentos presenciais, inclusive domiciliares, de forma a reduzir os impactos da pandemia na vida e na integridade das mulheres”, afirmou.

Com informações Agência Câmara de Notícias​.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado