Nesta semana, na quarta e quinta-feira, o plenário do STF deve se debruçar sobre importantes temas trabalhistas, tributários e de interesse público. Entre as ações em pauta está o ARE 1.121.633, que discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho.

Veja a pauta:

ADPF 381

A ADPF tem por objeto decisões do TST e de TRTs que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso antes da vigência da lei 12.619/12, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais.

O relator Gilmar Mendes concedeu medida cautelar para suspender todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.

ARE 1.121.633

O recurso discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. A empresa sustenta que, ao negar validade à cláusula do acordo coletivo de trabalho, o TST ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva (artigo 7º, inciso XXVI. da CF).

RE 1.224.374

O STF irá decidir se é constitucional a regra do CTB – Código de Trânsito Brasileiro que classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do “bafômetro” com o objetivo de certificar a influência de álcool.

ADIn 4.017

Entidades contestam dispositivos da MP 415/08, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem nenhuma justificativa ponderável para a paralisação completa de uma atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. Sobre o mesmo tema, será julgada, em conjunto, a ADIn 4.103.

ADIn 3.396

Ação contra o artigo 4º, da lei Federal 9.527/97, que afastou a aplicação das disposições da lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) aos advogados da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A norma torna o Estatuto da OAB inaplicável também aos advogados de autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O colegiado vai decidir se os advogados vinculados à administração pública devem sujeitar-se ao regime jurídico das empresas privadas.

ADIn 1.100

Ação contra dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que autorizou militares do Estado a acumular, na administração pública, dois empregos privativos de profissionais de saúde.

ADIn 6.333

Embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação que questiona dispositivo da lei de Pernambuco 16.559/19 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes.

ADIn 6.191

Ação contra dispositivos da lei estadual de SP 15.854/15, que obrigam instituições de ensino privadas a estenderem benefícios de novas promoções aos alunos preexistentes e institui multa para o fornecedor do serviço que não cumprir referida obrigação, respectivamente. No mesmo sentido será julgada a ADIn 5.399.

ADIn 4.785

A ação questiona a lei estadual 19.976/11, de Minas Gerais, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm). Sobre o mesmo tema será julgada a ADIn 4.786 contra lei semelhante do Estado do Pará, de relatoria do ministro Nunes Marques, e a ADIn 4.787?, contra lei do Amapá, de relatoria do ministro Luiz Fux.

Fonte: Migalhas

(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)