Ação foi ajuizada em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC)
Florianópolis – O Tribunal Superior do Trabalho (TST), condenou a empresa Transportes Dalçóquio LTDA ao cumprimento da obrigação de se abster de dispensar empregados dirigentes sindicais, bem como ao pagamento indenização de R$ 50 mil, por danos morais coletivos.
A decisão é da Terceira Turma do TST, que proveu parcialmente o Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC).
Em primeira instância, a 3ª Vara do Trabalho de Itajaí havia deferido tutela inibitória, impedindo a empresa de dispensar empregados com garantias de estabilidade, exceto em casos previstos em lei, e condenou a empresa em indenização por danos morais coletivos. No entanto, em grau de recurso, o TRT12 reformou a sentença e excluiu a obrigação de não fazer e a indenização, alegando falta de elementos suficientes para justificar a condenação.
O TST reverteu essa decisão ao afirmar que “o caso concreto alicerça a premissa de que a empresa dispensou empregados titulares de garantias provisórias de emprego” destacando, contudo, que apenas “os dirigentes sindicais podem ter suas garantias provisórias de emprego protegidas mediante o instituto da tutela inibitória, na medida em que os integrantes da CIPA têm garantias condicionadas à inexistência de motivos técnicos, disciplinares, econômicos ou financeiros suficientes a ensejarem a cessação contratual”.
Ação foi ajuizada em 2019 pelo então Procurador do Trabalho Luiz Carlos Rodrigues Ferreira e o Recurso de Revista interposto pela Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann.
Fonte: MPT
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