Os crimes cometidos em legítima defesa podem ter a pena atenuada se for aprovado o Projeto de Lei (PL) 2.865/2019. Ele inclui no artigo 23 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) — sobre exclusão de ilicitude — a previsão de que, se a pessoa agindo em legítima defesa exceder em sua ação, ela pode deixar de ser punida ou ter a pena reduzida até a metade caso ela esteja sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
A proposta também detalha melhor a legítima defesa tornando critério de exclusão de ilicitude o uso de arma de posse legítima ou outro meio para proteger a si mesmo ou a terceiro e a sua propriedade ou de outro que esteja sendo violada.
O autor do projeto é o senador Chico Rodrigues (DEM-RR). Ao apresentar o texto ao Senado, ele disse que é preciso trazer segurança jurídica para os legítimos possuidores de armas de fogo.
“No caso de intrusão de sua casa, hoje eles ainda podem se ver processados criminalmente por terem exercido seu direito à legítima defesa contra perigosos assaltantes”, afirmou. Para ele, “aquele que se defende em sua própria casa não deve ser punido criminalmente”.
O texto deve ser votado primeiro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir a votação no Plenário. O relator no colegiado será o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que já é relator do PLS 236/2012 (Novo Código Penal). O PLS 236/2012 tramita com um pacote de outros 93 projetos da Câmara e do Senado apensados a ele, por se tratarem de modificações no Código Penal, que é de 1940.
Agência Senado
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