O uso de máscara de proteção facial volta a ser exigível para acesso e permanência nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), no Distrito Federal e no Estado do Tocantins, sobretudo nas áreas de maior público como áreas de espera, corredores e salas de audiência, até que a taxa de transmissão de covid-19 atinja valores abaixo de 1,0. A medida foi tomada pela Presidência da Corte seguindo sugestão do Grupo de Trabalho instituído para enfrentamento à pandemia. De acordo com boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde do DF divulgado no último dia 15, a taxa de transmissão está em 1,78 no Distrito Federal.Ainda seguindo em termos o parecer do GT, a Presidência recomenda aos gestores de todas as unidades, judiciárias e administrativas, que reforcem a necessidade de manter a limpeza e a desinfecção dos acessos e das áreas de trabalho, com uso de desinfetantes e outros meios para descontaminação, bem como a atenção para cumprimento das distâncias mínimas entre as pessoas, observadas marcações em piso de dois metros em filas, e isolamento de cadeiras e espaços para a observância de quantitativos de pessoas por ambientes.
Os gestores devem avaliar a possibilidade de adoção de escala de revezamento no ambiente de trabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo e interno, considerando a característica particular de cada unidade, para evitar aglomerações no ambiente de trabalho, garantindo a continuidade do atendimento. Nas áreas em que os estagiários forem incluídos em escala de revezamento, os gestores devem comunicar ao Setor de Estágio, para os devidos registros em razão de cumprimento de obrigações contratuais.
As medidas observam a RA 34/2020, inclusive no que permitiu o uso apenas facultativo das máscaras de proteção, ressalvado o uso exigível em certas áreas, e não envolve qualquer alteração ou reversão da evolução das etapas ao trabalho presencial.
(Mauro Burlamaqui)
Fonte: TRT10
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