Seguiu para sanção presidencial projeto que suspende os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão do estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia de coronavírus. Aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (18), o Projeto de Lei 1.079/2020 é de iniciativa do deputado Denis Bezerra (PSB-CE). A matéria havia passado no Senado em maio e, como sofreu modificações, precisou ser reavaliada pelos deputados.
Pelo substitutivo do Senado, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que tenham sido devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão. Essa suspensão passa de 60 dias para até 31 de dezembro de 2020.
O relator da proposta, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), acatou pontos do texto do Senado. Mas rejeitou dispositivos, como o que estabelecia a diluição dos valores das parcelas suspensas nas parcelas a vencer depois da calamidade pública. Para o relator, isso restringiria as opções do estudante ou recém-formado. Com isso, um regulamento ainda definirá qual forma de pagamento poderá ser usada.
Débitos
O texto que vai à sanção revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes. No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos.
Os senadores incluíram outra possibilidade de quitação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais com redução de 60% dos encargos moratórios. O parcelamento começa em 31 de março de 2021.
Continuam no texto os parcelamentos de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021. Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga.
Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei.
Fundo
Com o objetivo de permitir ao governo reforçar o fundo de garantia do Fies, o substitutivo do Senado autoriza a União a colocar mais R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), no qual podem ser alocados até R$ 3 bilhões atualmente.
Segundo o relator do PL 1.079/2020, o governo tem colocado no fundo cerca de R$ 500 milhões ao ano. A redação da Câmara previa R$ 2,5 bilhões a mais.
Profissionais de saúde
Médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento do coronavírus no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão contar com desconto nas prestações do Fies a partir do sexto mês de trabalho. Atualmente, esse desconto é permitido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional.
Devido às particularidades dos vários tipos de contrato, o projeto faz adaptações para contemplar todos eles com a suspensão. Assim, para contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.
Já para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto deixa claro que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores.
Quanto aos financiamentos com base no Programa Fies, cujas regras são negociadas pelos estudantes e pelas mantenedoras das faculdades com os bancos, o aluno poderá contar com suspensão dos pagamentos da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas por atraso eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários.
Obrigações
Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies. A inadimplência ou o descumprimento das regras do fundo implicam seu desligamento e a exigência imediata da dívida pendente.
Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento por meio dos canais de atendimento existentes para essa finalidade.
Em razão do isolamento social, o substitutivo permite a realização do ajuste contratual presencialmente na agência bancária e também por meio de assinatura eletrônica, nos termos de regulamento.
Modalidade complementar
No dispositivo da Lei 10.260, de 2001, sobre o uso do Programa de Financiamento Estudantil de forma complementar ao Fies tradicional, os deputados retiraram a restrição atual de que isso somente seria possível para a lista de cursos definida pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies). Os senadores propunham manter o texto da lei como está hoje.
Matrícula
Outro ponto rejeitado pela Câmara dos Deputados foi a permissão para o estudante suspender o contrato de financiamento do Fies se a matrícula não tiver sido efetivada.
Sanção
O presidente Jair Bolsonaro poderá sancionar, rejeitar integralmente ou vetar itens do texto aprovado. A publicação sairá em edição do Diário Oficial da União. Caso vete algum dispositivo, a medida terá que voltar para análise do Congresso Nacional.
Fonte: Agência Senado
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