É muito frustrante fazer a compra de um produto e perceber que ele simplesmente não funciona – ou não serve da forma que se tinha imaginado. Às vezes, ao tentar realizar a troca na loja, somos empurrados para a assistência técnica do fabricante, com o argumento de que o prazo de troca no estabelecimento já passou. E fica a dúvida: o que pode e o que não pode? O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) te explica!
Para começar: ao fazer uma compra, não se esqueça de guardar com cuidado a nota fiscal. Só assim você garante o direito à troca quando necessário.
No momento de solicitar a troca de um produto ou pedir a restituição de valores, é preciso estar bem apropriado sobre as regras e prazos garantidos por lei.
Confira, abaixo, nossas orientações de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as principais dúvidas sobre troca:
NÃO GOSTEI DO PRODUTO. POSSO TROCAR?
Se você comprou um produto ou ganhou um presente, mas quer fazer a troca por causa da cor, do tamanho ou porque mudou de ideia, saiba que o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca de produtos sem defeito. A boa notícia é que muitos lojistas oferecem a possibilidade de troca como benefício, para construir um bom relacionamento com seus clientes.
Por se tratar de uma liberalidade do lojista, geralmente não é necessário apresentar a nota fiscal do produto. Mas para evitar problemas na hora de realizar uma compra, sempre pergunte sobre o prazo e outras condições da loja para troca – como manter a etiqueta no produto, por exemplo.
Caso o fornecedor não respeite as condições estabelecidas pela própria política interna, você pode se basear no artigo 35 do CDC para solicitar o ressarcimento integral do valor pago, mediante à formalização por escrito da desistência e devolução do produto.
PRODUTO COM DEFEITO: QUAL PRAZO O FORNECEDOR TEM PRA TROCAR?
Se o produto comprado já veio com defeito, você deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica o quanto antes.
As grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata, caso o produto apresente o defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra. Sempre verifique no ato da compra qual é esse prazo.
Para as lojas que não têm políticas próprias mais ágeis, vale a regra prevista no artigo 18 do CDC. Nesse caso, o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso. Se nesse período o fornecedor não tiver reparado o produto, você pode exigir uma das seguintes opções:
- SUBSTITUIÇÃO do produto por outro do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições estéticas e de uso
- RESTITUIÇÃO imediata da quantia paga
- ABATIMENTO proporcional do preço na troca por outro produto
No caso de reparo, a troca das peças com defeito não pode comprometer a qualidade do produto ou diminuir o seu valor de mercado. Se comprometerem, o consumidor tem o direito de solicitar uma das alternativas acima antes do prazo de 30 dias.
Fonte: IDEC
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