A juíza substituta designadada 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, Nivea Maria Luz da Silva Torres, homologou um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) e a Dass Nordeste e Calçados e Artigos Esportivos que garantirá a entrega de mil pares de sapatos a entidades assistenciais daquele município. A obrigação de fazer foi estabelecida em razão de descumprimento de cláusulas de acordo firmado anteriormente (2008), que continuam válidas e devem ser integralmente cumpridas no prazo máximo de 120 dias.
Pela nova conciliação, os calçados devem ser entregues no prazo de 45 dias, contados da indicação, pelo MPT/BA, das instituições a serem beneficiadas. Na hipótese de descumprimento, deve prosseguir a execução no valor de R$140 mil, valor que se reverterá em favor do Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) ou do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além disso, foi estabelecida a multa no valor de R$12 mil para cada novo caso de descumprimento de cláusulas.
ACIP 0000248-54.2008.5.05.0194
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região