As normas continuam sem nenhuma mudança em 11 tribunais, enquanto 9 não responderam à reportagem se tomaram medidas. A Lei 13.201/2016 não fixa prazo específico de adequação, mas o Conselho Nacional de Justiça entende que todos os regimentos deveriam ter sido reformados até a data em que o código começa a valer.
O Supremo Tribunal Federal ainda não deu nenhum passo. Já o Pleno do Superior Tribunal de Justiça concluiu alterações na última quarta-feira (16/3), em sessão fechada ao público. Criou até enunciados administrativossobre prazos, requisitos de admissibilidade e honorários sucumbenciais recursais. A análise foi parcial, pois alguns temas ainda ficaram na lista de espera para análise, como recursos repetitivos e incidente de assunção de competência.
O Tribunal Superior do Trabalho definiu na terça (15/3) quais pontos do novo CPC valem na esfera trabalhista. A Instrução Normativa 39/2016relaciona 15 dispositivos do código que, por omissão ou por incompatibilidade, não são úteis a processos desse ramo do Direito. Outros 79 dispositivos são considerados aplicáveis, e 40 têm validade apenas em termos.
Dos tribunais regionais federais, só na 4ª Região ainda não há mudanças no regime interno — a previsão é finalizar em abril. O TRF-1 fixou regras para colocar em prática, por exemplo, a contagem de prazo em dias úteis e a preferência de julgamentos em ordem cronológica. O TRF-2 revoga dispositivo sobre embargos infringentes, disciplina a criação do Núcleo Permanente de Solução Consensual dos Conflitos e inclui o incidente de resolução de demandas repetitivas, que atribui à segunda instância a competência para apreciar questões comuns a todos os casos similares que estejam em tramitação.
Pelo menos nove tribunais de Justiça fizeram alterações. O TJ de Mato Grosso chegou ao texto final na véspera da entrada em vigor do novo código, enquanto no Rio de Janeiro as mudanças foram feitas aos poucos, em pelo menos 15 resoluções diferentes e com temas específicos, assinadas desde fevereiro. A maioria das cortes atrasadas diz estar estudando o tema.
Tribunal | Ato administrativo |
---|---|
STJ | Emenda Regimental 22 |
TST | Instrução Normativa 39 |
TRF-1 | Resolução Presi 11 |
TRF-2 | Emenda Regimental 34 |
TRF-3 | Emenda Regimental 15 |
TRF-5 | Não publicado |
TJ-DF | Portaria GPR 354 |
TJ-RJ | Várias resoluções |
TJ-MG | Não publicado |
TJ-SC | Ato Regimental 136 |
TJ-RS | Emenda Regimental 1/2016 |
TJ-BA | Não publicado |
TJ-MA | Não publicado |
TJ-SE | Emenda Regimental 3/2016 |
TJ-MT | Não publicado |
Novos caminhos
A entrada em vigor do novo código foi definida pelo STJ e pelo CNJ, depois de uma controvérsia sobre a data exata, já que o texto sancionado falava em “um ano”, sem estipular dias, como é mais frequente.
A lei tem origem em uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luiz Fux e sofreu mudanças em fevereiro, quando a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou outra redação do Congresso que retirou a obrigatoriedade de juízes julgarem em ordem cronológica e restabeleceu para as cortes locais a análise prévia de recursos encaminhados ao Supremo e ao STJ, como já acontecia no CPC de 1973.
O CNJ atualizou tabelas processuais unificadas, que uniformizam nomes das classes de ações. Também mantém aberta até o dia 4 de abril consulta pública sobre pontos da lei, como a forma de divulgação de comunicações processuais e do Diário da Justiça Eletrônico; leilão eletrônico; honorários periciais e demandas repetitivas.
Fonte: Conjur
Foto: reprodução internet
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