A empresa de vigilância Fortesul foi condenada pelaJustiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar os créditos trabalhistas eindenização por danos morais a funcionário que ficou quase três meses semreceber salários e outros direitos. A Sanesul, que contratou os serviços terceirizadosde vigilância e segurança, também foi condenada subsidiariamente.
O vigilante foi contratado em março de 2014 e trabalhouregularmente até julho de 2015. A defesa do trabalhador pediu a rescisão indireta docontrato de trabalho alegando que o atraso no pagamento era frequente, sendoque os três últimos salários não tinham sido pagos, bem como as verbasrescisórias. Afirmou, ainda, que o FGTS não era integralmente depositado, que recebeuo valor do tíquete-alimentação apenas até dezembro de 2014 e que nunca tirouférias durante a vigência do contrato.
Diante das alegações não contestadas pelo empregador, a 1ªVara do Trabalho de Dourados reconheceu a rescisão indireta do contrato detrabalho em julho de 2015 e condenou as empresas Fortesul e Sanesul aopagamento de R$ 5 mil por danos morais, salários e tíquete-alimentação atrasados,aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias,diferenças de FGTS e multa de 40%.
Inconformada com a decisão, a Sanesul recorreu ao TribunalRegional do Trabalho da 24ª Região alegando que não houve provas indicando suaresponsabilidade pela inadimplência da empresa terceirizada. Já o relator dorecurso, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, considerou que afiscalização durante a execução do contrato de prestação de serviços foiineficaz e inócua para coibir o abuso trabalhista perpetrado pela empresa prestadorade serviços, incluindo o inadimplemento das principais obrigações do empregador- salários e depósitos de FGTS.
Ainda de acordo com o magistrado, as medidas adotadas pelaSanesul não foram suficientes para evitar o inadimplemento das verbastrabalhistas devidas ao vigilante. A recorrente rescindiu o contrato, mas nãoreteve ou repassou valores suficientes à satisfação dos direitos trabalhistasinadimplidos. Bem por isso, é de ser reconhecida a responsabilidade subsidiáriaem razão da falta de fiscalização adequada e eficaz quanto ao cumprimento dalegislação trabalhista por parte da tomadora. Por unanimidade, osDesembargadores da 2ª Turma do TRT/MS mantiveram a condenação subsidiária daSanesul.
PROCESSO N.0025128-43.2015.5.24.0021-RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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