Uma bancária que desenvolveu Síndrome de Burnout vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais, além de 12 salários, 13º salário, férias proporcionais e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, referente à conversão da estabilidade provisória em indenização substitutiva. Após dois anos de serviço, a trabalhadora foi mandada embora da instituição financeira enquanto estava de licença médica.
A indenização foi deferida pela 4ª Vara do Trabalhode Campo Grande e mantida, por unanimidade, pelos desembargadores da PrimeiraTurma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O banco Itaú alegou emfase recursal que o laudo pericial não foi conclusivo e que a trabalhadora játinha problema de saúde antes daadmissão na empresa.
Segundoa perícia, o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento da doença.No laudo, a perita esclareceu que embora a autora seja portadora de umapersonalidade muito rígida, as exigências havidas no trabalho levaram-na aapresentar um quadro depressivo-ansioso, podendo ser enquadrada dentro da patologiaenquadrada como Síndrome de Burn Out,também conhecida como síndrome do esgotamento profissional. De acordo comespecialistas, a principal característica da doença é o estado de tensãoemocional e estresse crônicos provocado por condições de trabalho físicas,emocionais e psicológicas desgastantes.
O relator do recurso, des. Nicanor de Araújo Lima, concluiuque as provas apresentadas não desqualificaram o laudo pericial e que abancária tem direito à indenização por ter sido dispensada durante o tratamentomédico. Ainda que a concessão dobenefício previdenciário tenha ocorrido no aviso prévio, a dispensa da autora(doente) se efetivou, afinal. A atitude do réu, é evidente, configura abuso dedireito. Provada a ofensa, ipso facto,à vista das regras da experiência comum, está demonstrado o dano moral.
Transtornos mentais
Ostranstornos mentais relacionados ao trabalho são o tema do Programa Trabalho Segurono biênio 2016/2017, em toda a Justiça do Trabalho do país. De acordo com osdados do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2015, o número deauxílios-doença concedidos em razão deste tipo de moléstia tem crescidodrasticamente. De 2006 para 2007, por exemplo, o número de auxílios-doençaacidentários por transtornos mentais subiu de 615 para 7.695 e, no anoseguinte, passou para quase 13 mil. No total, de 2004 a 2013, há umincremento da ordem de 1964% para esta concessão.
Aalta demanda de trabalho, o desequilíbrio entre esforço e recompensa, adedicação exclusiva ao trabalho e o assédio moral, que abrange humilhações,perseguição e agressões verbais são os principais fatores que prejudicam asaúde mental no ambiente corporativo.
Com informações do TST
PROCESSO N. 0000899-41.2013.5.24.0004 – RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região