Se não houver recurso para votação em Plenário, texto segue para última revisão do Senado. Depois disso, propostas vão à sanção presidencial
A Comissão Especial do Novo Marco Regulatório das Telecomunicações (PL 7406/2014 e apensados) aprovou nesta quarta-feira (23) o substitutivo do relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deve seguir para o Senado.
O texto altera pontos importantes da Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei 9.472/97). Os pontos aprovados, por meio de projetos de lei e um projeto de lei complementar, resultam de debate iniciado em 2013, quando as comissões de Integração Nacional; de Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Fiscalização Financeira e Controle instalaram o Grupo de Trabalho (GT) da Telefonia.
Uma das principais propostas é o fim, a partir de 2019, da cobrança de roaming. Ou seja, em viagens dentro do País, a pessoa não pagará mais caro na hora de fazer ou receber ligações no celular.
O texto determina ainda que os créditos para celulares pré-pagos tenham validade mínima de um mês, e que o saldo tenha validade renovada a cada vez que o usuário colocar créditos novos.
O substitutivo também cria regras para que os fundos de investimentos do setor (Funtel, Fistel e Fust) sejam utilizados em melhorias dos serviços, como, por exemplo, na expansão da banda larga no País. Estima-se que apenas o Fust tenha R$ 8 bilhões parados em caixa.
Legislação moderna
De acordo com o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), autor de projeto sobre o novo marco, a atual legislação tem quase 20 anos e já é considerada ultrapassada. “Está nascendo um novo marco regulatório da telefonia celular no Brasil. A atual lei é de 1997, desatualizada em relação à tecnologia que  temos hoje. Se isso era um entrave não é mais. Fica uma lei adequada com aquilo que temos disponível em termos de telecomunicação e tecnologia”, explicou.
Antenas 
O texto facilita a instalação de antenas de telefonia, dando prazo para isso aos prefeitos. O objetivo é evitar a demora na análise dos pedidos de instalação, um dos principais entraves alegados pelas empresas para não melhorar a qualidade do sinal da telefonia.
Outro ponto é o chamado silêncio positivo. Ou seja, se o órgão municipal não se manifestar em até 60 dias sobre a aprovação de instalação das antenas, as companhias ficam automaticamente autorizadas a instalar os equipamentos.
Fonte: Câmara Notícias