A medida provisória que permitirá o trabalhador sacar o dinheiro de contas inativas do FGTS foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. A MP 763/2016 autoriza a movimentação de contas paradas até 31 de dezembro de 2015.
Conta inativa é aquela em que o empregado deixa de receber os depósitos do empregador por rescisão do contrato de trabalho. Antes da medida, só tinha direito ao saque de uma conta inativa quem estivesse desempregado por pelo menos três anos ininterruptos. A medida havia sido anunciada na quinta-feira (22) pelo presidente Michel Temer, numa tentativa do governo de reaquecer a economia. Segundo o Executivo, cerca de 10 milhões de pessoas terão o direito de obter o dinheiro, que deve totalizar R$ 30 bilhões.
A MP publicada nesta sexta-feira não traz detalhes sobre os procedimentos para o saque, mas o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, já havia informado que o cronograma será divulgado em fevereiro e levará em consideração as datas de nascimento dos beneficiários.
Lucros
A MP 763/2016 também autoriza a distribuição de parte do lucro do fundo com os trabalhadores. Antes dessa medida provisória, o lucro era reaplicado no próprio FGTS. Conforme o ministro Dyogo Oliveira, a intenção é dar maior rentabilidade à conta – que atualmente é de 3% ao ano mais a TR -, aproximando-a do rendimento da poupança.
Fonte: Senado Federal
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