As peculiaridades da Justiça do Trabalho e os desafios para disciplinar normas sobre solução alternativa de conflitos dentro desse ramo levaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criar um grupo de trabalho dedicado ao assunto (Portaria 25/2016). Antes de propor regulamentação específica, o grupo quer ouvir diferentes atores sobre soluções que resultem em um melhor serviço ao cidadão sem descaracterizar o princípio que norteia a Justiça do Trabalho – fazer cumprir os direitos dos hipossuficientes nas relações de
Esse foi o tema do terceiro e último seminário realizado pela Justiça do Trabalho do Paraná, na última semana, sobre três temas prioritários na agenda do CNJ – os outros dois foram priorização do Primeiro Grau e combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas. Em mesa presidida pelo juiz auxiliar da presidência do CNJ Bráulio Gusmão, participaram do seminário final os conselheiros Carlos Eduardo Dias, Gustavo Alkmim e Luiz Claudio Allemand, que integram o grupo da Portaria 25/2016.
Ao ser alterada, devido ao novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) à Lei de Mediação (13.140/2015), a Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos (Resolução CNJ 125/2010) explicitou que a situação da Justiça do Trabalho seria abordada em outra norma. Segundo explicou o conselheiro Carlos Eduardo Dias, a segmentação foi proposta para uma melhor avaliação dos possíveis impactos que poderiam ser gerados com a adoção de uma solução igual para todos os ramos de Justiça.
“Nós da Justiça do Trabalho já nascemos falando de conciliação no Primeiro Grau, então ficamos preocupados de ter um tratamento comum para esse ramo de Justiça que lida com questões tão delicadas”, explicou. Dois exemplos citados pelo conselheiro foram a criação de câmaras privadas de mediação e a conciliação pré-processual, que segundo ele, já resultaram em experiências negativas no passado. “Não queremos transformar essas soluções em medidas de precarização”, completou.
O conselheiro lembrou que o próprio Tribunal Superior do Trabalho limitou o novo CPC ao determinar que o artigo 165 só se aplica nos conflitos coletivos de natureza econômica, e que a Lei de Mediação demandou regulamentação específica quanto à Justiça do Trabalho. “Não sou contra a mediação, mas acredito que os números são menos importantes que a efetividade de direitos e educação para o respeito às leis que só ocorre pela atuação do Judiciário”, disse.
Representante da advocacia no grupo e novo ouvidor do CNJ, o conselheiro Luiz Cláudio Allemand citou números para defender soluções que busquem dar mais celeridade e efetividade aos conflitos judiciais. “Em 2015, dos 16 mil contatos feitos à Ouvidoria do CNJ, 50% eram sobre morosidade. Temos que mostrar alternativas para o cidadão”, disse. O conselheiro informou que trabalha em um projeto para que as ouvidorias trabalhem de forma mais proativa para encaminharem processos diretamente à conciliação.
Também da Justiça do Trabalho, o conselheiro Gustavo Alkmim reforçou que a solução alternativa de conflitos pode ser útil, mas não é a solução para os problemas do Judiciário. “Conhecemos os acordos desde sempre na Justiça do Trabalho, mas nem por isso deixamos de ter avalanche de processos”, observou. O conselheiro reforçou que nem sempre é possível importar modelos da Justiça Comum, como a conciliação pré-processual e a mediação de forma ampla, o que poderia resultar em privatização de serviços. “A Justiça do Trabalho pode lidar com tema da conciliação sem recorrer a algo exótico”, afirmou.
No debate com o público, os conselheiros reforçaram a preocupação do CNJ em estabelecer diálogo para a construção de propostas que garantam a efetividade de decisões que não resultem em perda de direitos. “Queremos ideias para negociação ampla dentro do nosso segmento, ouvir até que ponto podemos fazer esse incentivo às soluções alternativas de conflito”, concluiu o conselheiro Gustavo Alkmim.
Fonte: Deborah Zampier /Agência CNJ de Notícias
Foto: CNJ
Comentários