O transporte rodoviário de passageiros é supervisionado e fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As leis que tratam da exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros foram regulamentadas pelo Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e pelas resoluções da ANTT. Além disso, a responsabilidade civil dos transportadores em relação aos passageiros – envolvendo transporte intermunicipal, interestadual e internacional – foram estabelecidas nos artigos 730 a 742 do Código Civil.
Os serviços a serem prestados aos consumidores na área do transporte deverão ser ofertados por empresas devidamente habilitadas e credenciadas pela ANTT. Neste CNJ Serviço, reunimos alguns dos principais direitos e deveres dos passageiros de transporte rodoviário.
Remarcação de bilhete – A Resolução da ANTT nº 4.282/2014, que disciplina as condições gerais relativas à venda de bilhetes de passagem nos serviços de transporte terrestre interestadual e internacional, possibilitou que os usuários do transporte rodoviário coletivo de passageiros tenham direitos semelhantes aos daqueles que utilizam o transporte aéreo. Assim, a validade do bilhete de passagem passou a ser de um ano a contar da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. Isso permite ao passageiro remarcar, dentro do prazo de validade, sua viagem.
No entanto, caso a remarcação seja feita faltando menos de três horas para o início da viagem, o usuário poderá ter que pagar uma multa de até 20% do valor da tarifa. As empresas que operam com linhas urbanas e de características semi-urbanas estão isentas de cumprir as disposições desta Lei. Outra novidade foi a exigência para que as empresas emitam bilhetes nominais, o que permite que o usuário solicite a 2ª via do bilhete em caso de roubo ou extravio.
Atrasos –Se houver atraso na partida, do ponto inicial ou de uma parada, de mais de uma hora, o passageiro pode optar por seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino ou receber, imediatamente, o valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem. Se o atraso na viagem ultrapassar três horas, por motivo de responsabilidade da transportadora, esta deverá providenciar alimentação para todos os passageiros. E caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem para os usuários.
Documentação exigida – Em relação aos documentos que podem ser utilizados para viagens interestaduais e internacionais por maiores de idade e adolescentes brasileiros em viagens nacionais estão a carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, passaporte brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, entre outros.
Gratuidade –  Pessoas idosas a partir dos 60 anos e com renda de até dois salários mínimos têm dois assentos gratuitos reservados nos coletivos. Caso os lugares estejam preenchidos, podem adquirir bilhetes para os demais assentos com desconto mínimo de 50%. Pessoas com necessidades especiais comprovadamente carentes também têm direito à gratuidade em dois assentos, mas devem apresentar a carteira do Passe Livre, fornecida pelo Ministério dos Transportes. Deficientes visuais têm o direito de viajar com o cão-guia. Crianças com até seis anos incompletos também podem ser transportadas gratuitamente, desde que viajem na mesma poltrona de seu responsável.
Entretanto, as gratuidades aos idosos e às pessoas com deficiência só são válidas para viagens em serviço convencional. De acordo com o Decreto nº 5.934, de 2006, os serviços convencionais são os serviços de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros, prestados com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares; os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.
Extravio ou dano de bagagem – Cada passageiro tem um limite de bagagem de até 30 quilos para os pertences que vão no bagageiro do ônibus e mais cinco quilos para as bagagens acomodadas sobre as poltronas. O passageiro de ônibus interestadual tem o direito de receber indenização por dano ou extravio de bagagem. O usuário deve fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora, e a empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento.
Segurança – O passageiro tem o direito de usufruir da poltrona de um ônibus com as mesmas condições especificadas no bilhete de passagem, e de ser transportado com segurança, pontualidade, higiene e conforto, do início até o fim do trajeto. Também é direito do passageiro ser atendido com educação pelos prestadores do serviço, o que inclui receber informações, se solicitado, a respeito do tempo de viagem, distância, trajeto, pontos de parada e características do veículo. Caso, no meio de uma viagem, o ônibus tenha qualquer problema que o impeça de continuar a viagem, o veículo deverá ser substituído por outro dentro dos mesmos padrões. Se isto não acontecer e a empresa disponibilizar um veículo de qualidade inferior, é direito do passageiro solicitar a diferença do preço pago pela passagem.
Deveres do passageiro – Os passageiros têm o dever de chegar com antecedência ao ponto de embarque, portar o bilhete de passagem e documento original e se identificar quando solicitado. Não é permitido viajar em estado de embriaguez e caso seja portador de doença contagiosa que coloque em risco a saúde dos demais passageiros. O passageiro tem o dever de não transportar artefatos que apresentem riscos aos demais usuários, não fazer uso de aparelho sonoro sem os fones de ouvido e não fumar no veículo. Outros deveres são usar o cinto de segurança e não arremessar lixo dentro ou fora do veículo.
O passageiro que observar qualquer irregularidade pode fazer uma denúncia à Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br, na aba Fale Conosco do site da Agência (www.antt.gov.br) ou pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT.
Acesse a cartilha da ANTT de direitos e deveres dos passageiros rodoviários.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Foto: reprodução internet