Depois de pesquisar, escolher o modelo e verificar a documentação, chegou a hora de decidir como irá pagar por seu carro. Vamos tratar do financiamento – a forma mais usual para concretizar a negociação.
Em primeiro lugar, informe-se sobre a quantidade de parcelas e os juros aplicados. Quanto maior o prazo de financiamento, mas juros você irá pagar.
Também é importante ter mente que não basta o valor da parcela “caber no seu bolso”, afinal também terá que arcar com combustível, manutenção preventiva, IPVA, DPVAT, licenciamento e seguro.

Depois de definir a quantidade de parcelas, fique atento, porque a financeira não pode cobrar taxa de boleto bancário, o Procon-SP considera tal cobrança prática abusivo de acordo com a legislação que proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê no Estado de São Paulo.

É importante saber também que o fornecedor não pode repassar para o consumidor custos com serviços de terceiros (comissão de vendedor, por exemplo).

O artigo 52 do CDC estabelece que: “no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;- montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações; soma total a pagar, com e sem financiamento.

As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

O Código do Direito do Consumidor garante que a publicidade deve ser cumprida integralmente. Portanto, guarde panfletos, e imprima publicidades em sites.

Por fim, a loja não pode impor o banco para a realização financiamento. Caso o consumidor tenha crédito pré – aprovado em outra instituição, ele tem direito a optar por aquela que lhe dê as condições mais favoráveis.

Exija a cópia do contrato e leia com atenção, em caso de duvidas procure o órgão de  defesa do consumidor de sua cidade. (Fonte: Fundação Procon)