Nesta semana, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.183/15, que institui nova regra para aposentadoria. Foi vetado, no entanto, o artigo que permitia a desaposentação.
Apesar do veto, o tema ainda permanece viável apenas na esfera judicial, segundo os advogados Viviane Coelho de Carvalho Viana (Rodrigues Jr. Advogados) e Eduardo Amin Menezes Hassan (Lapa & Góes e Góes Advogados Associados).
Atuante na área de Direito Previdenciário, Viviane afirma que “o veto à desaposentação atinge apenas o campo legislativo. O segurado deve continuar a procurar os seus direitos no Judiciário”.
Hassan considera que a falta de previsão legal expressa para a desaposentação continuará sendo o principal argumento do INSS para negar a aplicação do instituto.
“Todavia, há previsão legal proibindo a utilização deste instituto, o que permite ao segurado procurar o Poder Judiciário para tentar melhor o seu benefício, já que continua contribuindo para o sistema.”
Os especialistas acreditam que a aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos de desaposentação na Justiça, para que o benefício seja calculado com base na nova regra.
O direito à desaposentação ainda será definido no STF. Em outubro de 2014, a Corte deu início ao julgamento dos RExts 661.256 e 827.833, com repercussão geral reconhecida, sobre se aposentados que continuaram a trabalhar podem trocar sua aposentadoria. Até o momento os ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso votaram no sentido de que o instituto da desaposentação é possível, e os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli se manifestaram em sentido oposto. O julgamento está suspenso por pedido de vista da ministra Rosa Weber.
Fonte: Migalhas
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