A Justiça do Trabalho da 10ª Região prorrogou o prazo para recolhimento de depósitos judiciais, recursais e de custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários. Já a comprovação desses recolhimentos deve ser feita, nos processos que estão tramitando na Décima Região (Distrito Federal e Tocantins), até o quinto dia útil após o fim da paralisação.
O prazo foi prorrogado por meio da Portaria PRE-SGJUD nº 9, assinada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, nesta quinta-feira (8). Contudo, o ato produz efeitos a partir do dia 6 de setembro, data de início da paralisação.
De acordo com a Portaria, o artigo 775 da CLT autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior. A determinação considera o princípio da razoabilidade previsto na Constituição Federal. O ato normativo foi editado pelo presidente do TRT10 no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do egrégio Tribunal Pleno.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região
Comentários