Para quem vai às Olimpíadas Rio 2016, reunimos algumas orientações com objetivo de evitar transtornos e permitir que o consumidor saiba das regras estabelecidas. Acesse e fique por dentro. Torça, divirta-se e embarque no espírito olímpico. Mas ciente dos seus direitos!
Alguns dispositivos da Lei Geral das Olimpíadas Rio 2016 e das Paraolimpíadas Rio 2016 não estão previstos no Código de Defesa do Consumidor. Mas, para evitar problemas é melhor segui-los, pois, por se tratar de uma Lei específica ela pode ser interpretada como superior ao CDC. Mas se o consumidor se sentir prejudicado, pode e deve requerer seus direitos no Poder Judiciário.
• Apontadores laser e dispositivos similares, fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos similares;
• Bandeiras e cartazes maiores que 1m x 2m, que contenham qualquer mensagem ou símbolo comerciais, bandeiras de países ou territórios não participantes dos Jogos ou bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.
• Itens que criam barulho excessivo, como buzinas, apitos etc.
• Dispositivos de comunicação (outros que não telefones celulares) que transmitem sinais de rádio, como walkie-talkies e hubs sem fio;
• Bicicletas, skates, skateboards, etc.
• Escadas, bancos, cadeiras (dobráveis), caixas, embalagens de papelão, bolsas grandes, mochilas, malas e bolsas esportivas, maiores que 25cm x 25cm x 25cm e que não podem ser acomodados sob o assento no(a) estádio/arena.
• Qualquer espécie de bebida e alimentos que não sirvam como lanches para uso pessoal ou necessários por razões médicas;
• Qualquer tipo de recipiente de vidro;
• Tripés ou outros equipamentos para câmeras de uso profissional (é permitido o uso de câmeras para uso privado).
NOTA: Qualquer espectador que porte algum item proibido terá os mesmos aprendidos (sem direito em tê-los de volta). Poderá ser retirado do local de realização do evento, além de sofrer as respectivas punições previstas em lei. Em tais hipóteses, não terá direito a qualquer reembolso.
FILMAGENS, FOTOGRAFIAS E GRAVAÇÕES: O consumidor poderá capturar, gravar e/ou transmitir áudio ou vídeo feitos dos eventos, desde que tenham fins não comerciais. Mas atenção: pelo regulamento, não poderá divulgar as fotos e gravações de áudio e vídeo, inclusive, em mídias sociais e na Internet.
VALOR DOS INGRESSOS: O valor de cada Ingresso é estabelecido pelo Comitê Organizador das Olimpíadas, e dependerá do evento desportivo escolhido, e do local de acomodação no estádio ou arena escolhido pelo consumidor.
MEIA-ENTRADA: o benefício é previsto para os estudantes residentes no país, somente para as categorias de menor preço. O Comitê Organizador Rio 2016 definiu preços especiais para Ingressos especiais, incluindo Ingressos com descontos para estudantes, professores, pessoas com deficiências ou pessoas acima de 60 anos de idade. Todavia, como a Lei de Meia Entrada exclui esse benefício para as Olimpíadas, a oferta de meia-entrada foi uma decisão do Comitê Organizador Rio 2016. Para fins de comprovação para obtenção da meia-gratuidade será necessária a apresentação de um documento escolar válido e com foto, no caso de estudantes, e pessoas idosas deverão apresentar o RG.
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA: terão direito à meia-entrada, caso selecione essa opção no momento da compra, e a espaços devidos para espectadores com deficiência, sujeitos a disponibilidade. Lembrando que a necessidade especial terá que ser comprovada por laudo médico.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO E CANCELAMENTO DA COMPRA: deve ser feito pelo consumidor, residente no Brasil, que adquiriu ingressos em seu nome por meio de compra remota (online, formulário de pedido de ingressos físico, ou call center), em até 7 dias seguintes do recebimento da confirmação de ingresso, desde que seja feito o cancelamento de todos os ingressos comprados (não é permitido o cancelamento parcial do pedido). O cancelamento deve ser solicitado por pedido escrito, com a apresentação dos documentos comprobatórios da compra, e com antecedência mínima de 48 horas do respectivo evento oficial;
ROUBO DO INGRESSO: Em caso de perda ou roubo dos ingressos, a critério do Comitê Organizador, poderá ser reemitido novo ingresso. Para tanto, o consumidor deverá fazer boletim de ocorrência e comunicar à Central de atendimento de Ingressos com antecedência mínima de 5 (cinco) horas da hora marcada para o início da sessão. Mas, vale ressaltar: o Comitê Organizador se reserva no direito de não reemitir os ingressos perdidos ou roubados sem um relatório policial oficial e sem a comunicação em tempo hábil.
CANCELAMENTO OU ADIAMENTO DE SESSÃO: o consumidor poderá requerer reembolso caso não ocorra o evento para o qual foi adquirido o ingresso. Em caso de adiamento, em não sendo remarcado, o consumidor poderá requerer o reembolso do valor do ingresso.
• O consumidor que se sentir prejudicado poderá procurar o PROCON, que atuará como intermediário junto ao Comitê Olímpico.
• Para os problemas relacionados à segurança no evento, (danos ao patrimônio relacionados com manifestações, por exemplo) a Lei das Olimpíadas prevê que a União se responsabilizará pelos danos, exceto nos casos em que o Comitê Organizador ou a própria vítima tenha contribuído diretamente para o ocorrido.
• Em casos de descumprimento contratual (erro na venda de ingressos que impossibilite o torcedor assistir aos jogos, por exemplo), o torcedor poderá entrar com ação contra o Comitê Organizador da Olimpíada.
1. Direito dos consumidores em Bares, Restaurantes e outros estabelecimentos:
• Direito à informação:
I. Cardápio deve conter os preços dos produtos e dos serviços;
II. Formas de pagamento devem estar dispostas em lugar visível;
III. Cobrança de couvert artístico ou de mesa devem ser avisados com antecedência.
• São práticas abusivas:
I. A cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, casas noturnas ou qualquer outro tipo de estabelecimento;
II. Obrigatoriedade do pagamento das taxas de serviços (“gorjetas”);
III. Aumento injustificados de preços;
IV. Negativa injustificada de atendimento por parte dos fornecedores;
2. Direito dos consumidores no Transporte
• Direito à informação:
I. O cancelamento de passagens aéreas e terrestres deve ser previamente avisado pelas empresas responsáveis.
• Práticas abusivas: I. Cobrança de preços diferentes por assentos com mais espaço O serviço de táxi é regulamentado pelas Prefeituras Municipais, que transferem a concessão para a exploração do serviço. O veículo deve ter documentação exigida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). É obrigatória a instalação do taxímetro. A prefixação do valor do percurso é, portanto, proibida.
Fonte: Idec
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